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Previdenciário8 min de leitura

INSS para MEI: quanto pagar para se aposentar em 2026?

Veja quanto o MEI paga de INSS em 2026, quando os 5% do DAS são suficientes e em quais situações pode ser necessário complementar a contribuição.

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Rafael MoreiraAdvogado · OAB OAB/GO 62.516 | OAB/DF 86.328

Uma dúvida comum de quem trabalha como Microempreendedor Individual é se o valor pago todos os meses no DAS realmente conta para a aposentadoria ou se é necessário contribuir com um valor adicional ao INSS.

A resposta depende do objetivo previdenciário de cada pessoa. Para entender quanto faz sentido pagar, é preciso separar três questões: o valor obrigatório do MEI, a eventual necessidade de complementar a contribuição e o impacto do histórico contributivo no futuro benefício.

Quanto o MEI paga de INSS em 2026?

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. O MEI comum recolhe ao INSS o equivalente a 5% desse valor, o que corresponde a **R$ 81,05 por mês**. Essa contribuição previdenciária já está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI.

O valor total da guia pode ser um pouco maior porque, dependendo da atividade exercida, também são acrescentados ICMS e/ou ISS:

Atividade do MEIINSSICMS/ISSDAS em 2026
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 6,00R$ 87,05

Portanto, quando se fala que o MEI contribui com 5% para o INSS, estamos falando especificamente dos R$ 81,05 destinados à Previdência Social. Os demais valores do DAS correspondem aos tributos incidentes sobre a atividade.

Existe uma regra diferente para o MEI Caminhoneiro. Nesse caso, a contribuição previdenciária corresponde a 12% do salário mínimo e, em 2026, o valor destinado ao INSS é de R$ 194,52. Como essa categoria possui particularidades próprias, ela deve ser analisada separadamente.

Pagar 5% do DAS é suficiente para o MEI se aposentar?

Em muitas situações, sim. O pagamento regular do DAS gera contribuição para o Regime Geral de Previdência Social e pode ser utilizado para a aposentadoria por idade, tanto na regra atual quanto na regra de transição por idade.

Para quem começou a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria programada exige, em regra:

  • **mulheres:** 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • **homens:** 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição;
  • além da carência exigida.

Já quem estava filiado à Previdência antes da Reforma de 2019 pode estar sujeito às regras de transição. No caso da regra de transição por idade, o tempo mínimo é de 15 anos de contribuição para homens e mulheres, observadas as demais condições.

Por isso, a frase "o MEI precisa contribuir durante 15 anos para se aposentar" não serve para todos os casos. Um homem que somente começou a contribuir depois da Reforma, por exemplo, está sujeito à exigência de 20 anos na aposentadoria programada.

Quem já contribuiu em outras categorias — como empregado ou contribuinte individual — também deve considerar todo o histórico previdenciário, especialmente se puder utilizar alguma regra de transição. Para entender melhor essas possibilidades, vale consultar o guia sobre como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando o MEI pode precisar complementar a contribuição para 20%?

O recolhimento normal do MEI corresponde a 5% do salário mínimo. Em determinadas situações previdenciárias, porém, pode ser necessário complementar essa contribuição até 20%. Como os 5% já foram pagos no DAS, a complementação corresponde à diferença de 15% do salário mínimo.

Em 2026, isso representa **R$ 243,15 de complementação**, além dos R$ 81,05 já recolhidos pelo MEI. Somados, os dois valores equivalem a R$ 324,20, ou 20% do salário mínimo de R$ 1.621 — valor que consta da tabela oficial de contribuições do INSS para 2026.

Esse valor corresponde às competências de 2026. Se a complementação envolver meses de anos anteriores, o cálculo deve considerar o salário mínimo da respectiva competência e os encargos eventualmente aplicáveis. Não é correto, portanto, simplesmente multiplicar R$ 243,15 pela quantidade de meses passados.

A complementação é exigida quando o período recolhido pela alíquota reduzida precisa ser utilizado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição — hoje, especialmente em situações de direito adquirido ou de regras de transição aplicáveis — ou para contagem recíproca, isto é, o aproveitamento do tempo do INSS em outro regime previdenciário, como o de servidores públicos. Isso não significa que todo MEI precise complementar: para a aposentadoria que admite normalmente o recolhimento de 5%, o pagamento adicional não é obrigatório apenas pelo fato de a pessoa ser MEI.

A Receita Federal identifica o código 1910 para a complementação mensal do MEI. A existência do código, porém, não indica que todo microempreendedor deva pagar os 15% adicionais.

Antes de complementar meses ou anos de contribuição, é importante saber qual regra de aposentadoria poderá ser aplicada e qual será a finalidade daquele pagamento. Fazer a complementação sem essa análise pode significar um recolhimento desnecessário para o objetivo pretendido. É justamente por isso que o planejamento previdenciário pode ser útil antes de modificar a forma de contribuição ou complementar períodos anteriores.

Complementar 15% aumenta o valor da aposentadoria do MEI?

Não automaticamente.

Esse é um ponto que costuma gerar confusão porque "passar de 5% para 20%" pode dar a impressão de que o salário de contribuição daquele mês também ficará maior. Não é isso que acontece nessa complementação.

Os 15% adicionais completam a contribuição até 20%, mas continuam tendo como referência o mesmo salário mínimo. Em 2026, os R$ 81,05 do MEI somados aos R$ 243,15 da complementação correspondem a 20% de R$ 1.621.

Por isso, não é correto afirmar que complementar os 15% fará, por si só, a aposentadoria aumentar. A complementação possui efeitos previdenciários importantes em determinadas situações, mas não transforma aquele mês em uma contribuição calculada sobre um salário maior.

Também não é correto afirmar que todo MEI necessariamente se aposentará com apenas um salário mínimo. Segundo a orientação oficial do Portal do Empreendedor, o cálculo considera o histórico de contribuições da pessoa. Assim, alguém que trabalhou durante anos como empregado, com remunerações superiores ao piso, e depois passou a contribuir como MEI pode ter um benefício superior ao salário mínimo. Se houver somente contribuições como MEI sobre o piso, a orientação oficial informa que o benefício ficará no valor de um salário mínimo.

Isso mostra por que duas pessoas que pagam exatamente o mesmo DAS podem chegar à aposentadoria em situações diferentes.

Como saber quanto vale a pena pagar ao INSS no seu caso?

Antes de decidir complementar as contribuições do MEI, o caminho mais seguro é entender o histórico previdenciário e a regra de aposentadoria que poderá ser utilizada. Uma sequência prática é:

  1. **Consultar o CNIS:** conferir vínculos, remunerações e contribuições registradas no INSS.
  2. **Separar os períodos contributivos:** identificar quando houve contribuição como empregado, MEI, contribuinte individual ou em outra condição.
  3. **Verificar a regra de aposentadoria aplicável:** avaliar idade, tempo já acumulado, data de filiação e possíveis regras de transição.
  4. **Só então analisar a complementação:** verificar se pagar os 15% adicionais terá uma finalidade previdenciária concreta naquele histórico.

O primeiro passo pode ser feito pelo Meu INSS. No guia sobre como consultar o CNIS pelo Meu INSS, explicamos como acessar e conferir esse documento, que reúne as informações usadas pelo INSS para analisar vínculos, remunerações e contribuições.

Uma forma simples de visualizar a decisão é:

SituaçãoCaminho inicial
Sempre contribuiu como MEI e pretende usar a aposentadoria programadaVerificar se o recolhimento de 5% atende ao objetivo
Já teve carteira assinada ou outras contribuiçõesAnalisar todo o histórico previdenciário
Pode utilizar uma regra ligada ao tempo de contribuiçãoVerificar se há necessidade de complementação
Precisa utilizar o período em outro regime previdenciárioConferir as regras aplicáveis antes de complementar

Não existe, portanto, um valor adicional que seja automaticamente melhor para todos os MEIs. Em alguns casos, os 5% pagos pelo DAS atendem ao objetivo. Em outros, a complementação pode ter uma função específica.

Para o MEI comum, o INSS incluído no DAS em 2026 é de R$ 81,05. A necessidade de complementar esse valor depende da finalidade previdenciária do período e do histórico de cada segurado. Antes de complementar contribuições, é importante saber qual efeito esse pagamento terá no caso concreto.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Quanto o MEI paga de INSS por mês em 2026?

O MEI comum paga R$ 81,05 ao INSS, equivalentes a 5% do salário mínimo de R$ 1.621. Esse valor já está dentro do DAS mensal. Dependendo da atividade, a guia também inclui R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS ou ambos.

MEI consegue se aposentar pagando somente 5%?

Sim, em diversas situações a contribuição de 5% é suficiente para a aposentadoria por idade. A necessidade de complementação surge em situações específicas, como o uso do período para aposentadoria por tempo de contribuição ou para contagem recíproca.

Quanto custa complementar o INSS do MEI para 20% em 2026?

A diferença é de 15% do salário mínimo. Para as competências de 2026, isso corresponde a R$ 243,15. Somada aos R$ 81,05 já pagos pelo MEI, a contribuição chega a R$ 324,20, equivalente a 20% do piso. Para meses de anos anteriores, o cálculo usa o salário mínimo da época e pode incluir encargos.

Complementar 15% aumenta o valor da aposentadoria?

Não automaticamente. A complementação continua sendo calculada sobre o salário mínimo e não transforma aquele mês em uma contribuição sobre uma base salarial maior. O valor futuro da aposentadoria depende do histórico contributivo completo e da regra aplicada.

Quem trabalhou com carteira assinada e depois virou MEI pode receber mais de um salário mínimo?

Pode. As contribuições anteriores também integram o histórico previdenciário, e a orientação oficial informa que o benefício pode superar o salário mínimo quando existem outras contribuições além das realizadas como MEI. O resultado depende do histórico concreto de cada segurado.

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Escrito porRafael MoreiraAdvogado · OAB OAB/GO 62.516 | OAB/DF 86.328
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